Será considerado apenas o que é relevante neste tema. É fundamental entender que apenas Pastores podem participar de um concílio para exame e consagração de candidatos ao ministério pastoral Batista. Diáconos não devem participar, por ser considerado o segundo oficial da igreja, ou seja, o menor não está capacitado para examinar o maior. Aos seminaristas, creio que devem ser instruídos e autorizados assistir concílios, para que possam aprender como funcionam. O mesmo procedimento deve ser concedido a Pastores de outras denominações evangélicas. Estes podem observar, mas nunca participar, nem da avaliação nem do resultado da votação. Quando aberto a todas as pessoas, é visível o problema do constrangimento aos Pastores presentes, se o candidato for repreendido por alguma colocação indevida ou ainda não responda as perguntas convenientemente. Conforme nova redação do estatuto da OPBB é necessário sete (7) Pastores da ordem para validar o exame em nível da OPBB. Não havendo este "quorum" o exame fica prejudicado e deve ser remarcado, após 180 dias, conforme o novo regulamento da OPBB.
Simbolo Trinitariano Cristão
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
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